14 Maio, 2007

Adeus "Amigão" !!!


Bezerros (PE), 08 de novembro de 2006 (às 15:30 horas)

Adeus meu amigo, irmão, companheiro !

Adeus nada ! Até logo ! Em breve agente se encontra por aí no céu pra bater aquele papo cabeça !



A LEGIÃO DOS ANJOS (Por Dailson Mutuca)


Um sempre chora,

O outro, só às vezes,

Um nunca sucumbe,

Não cede as glândulas lacrimais.



Um sempre some,

O outro, some sempre,

O terceiro sempre ali,

nunca ausente.


Um traz e cura,

O outro, as mensagens divinas,

O último,

A espada e a armadura.


Um com suas madeixas negras,

como a noite sem luar.

O outro com os olhos verdes,

Como as matas,

O terceiro como a brisa

Que chega, mas nunca avisa.


Um com o toque feminino,

Delicado.
Outro com jeito de menino,

Irresponsável.
E um sempre imprevisível

E totalmente louco.


Um, apaixonado,

O outro, lúcido,

Um, perfeccionista.


Nenhum deles

Qualquer que seja,

Ousaria quebrar a magia

Que os mantém unidos.


Mesmo que distantes,

Ainda que distintos,

O mais sensível,

O mais ajuizado,

Tão pouco o mais louco !!!


Poema lançado no Livro "BALAIO DE GATO" (págs. 60/61) - Um sonho realizado do nosso excêntrico AMIGÃO !!!




Dailson (“Mutuca”) sempre foi um cara obstinado pelo que queria. Um exemplo de força, garra, competência. Um de suas maiores virtudes era fazer as pessoas se sentirem bem, por isso ele era bastante prestativo com todos. Nunca soube de ninguém que tenha precisado de sua ajuda e não tenha sido ajudado.

Perdemos um cidadão bezerrense de brio. Sempre buscou oportunidade e a classe dominante de nossa cidade sempre se negou a dá-la, por mais que ele se mostrasse competente e ágil

Êita fulêro da porra !!! Tu num dissesse que agente ainda ia tirar muita onda aos 80 anos de idade, porra !!! Fulêro !!!


...

.............. Adeus, meu amigo, irmão, companheiro, DAILSON DA SILVA BEZERRA ("Mutuca") !!! .............. Bezerros vai demorar muito para se recuperar dessa perda। ................... Seus amigos vão passar muito tempo entediados, pois vc era a razão de muita alegria e muitos questionamentos sociais

. ................ Que pena que a CLASSE DOMINANTE desta burguesia hipócrita bezerrense "nunca" tenha reconhecido seus talentos múltiplos, no entanto, nós, seus amigos, sempre reconhecemos o seu valor. ................. A BURGUESIA FEDE ... Estamos profundamente tristes com sua precoce partida, mas seu legado, seus ideais, suas ideias, sua vontade de fazer cultura regional, etc. serão levados adiante. .......... Até logo, brother !!! porra de papa capim !!!


23 Abril, 2007

Um exemplo a ser seguido

















Da. Creuza nasceu em 28.01.1958 em Xucurú, Distrito de Pesqueira (PE) e, infelizmente, foi morar com "Papai do Céu" em 17.04.2007, a chamado dele.

É triste sentir a sua ausência porque foi brusca a sua partida. O vazio será grande, mas Deus nos confortará com sua misericórdia e com as boas lembranças que sempre teremos de Da. Creuza, uma mulher muito grande em caráter, bomdade, simplicidade, serenidade, dedicação, amor.

Todos que a conheceram sabem que ela está à disposição de Deus, pois seus atos em vida a tornaram digna do amor do Pai todo poderoso.

Muito obrigado Da. Creuza por tudo que fez por nós (e não foi pouca coisa). Com sua partida, despertei para a importância de ser como a Sra. foi: batalhadora, serena e dedicada.

Agora, mesmo diante de tamanha tristesa com sua repentina partida, mas levando em consideração seus histórico de vida, que foi um exemplo pra todos, nos conforta os ensinamentos bíblicos que demonstram que estás em paz.

Nós: Genro (eu), Willyana (filha), Claudinha (filha), Wagner (filho), Vavá (esposo), Valtimnho Filho (Neto), Valtinho Pai e Socorro (amigos), Sandra, Val e Jean (vizinhos e amigos), Liu e família (amigos); Galego e família (amigos); fuba e família (amigos e compadres) e todas as demais pessoas que a amavam agradecemos por tudo que foste em nossas vidas e, algum dia, nos encontraremos aí no andar de cima.

Fotos:

1 e 2. Aniversário de Vavá, esposo de Da. Creuza em 22 de abril 2006 - Toda a família estava reunida;

3. Vizita a Valtinho Pai, filho de Vavá, na Cidade de Salgueiro (PE) em 2006 (aquele lugar tem a cara de Da. Creuza);

4. Da. Creuza vivia "correndo" das fotos, mas posar com seu filho Wagner nesse dia foi fácil, pois ela o amava muito (dezembro/2006) e adorava suas palhaçadas.

5. 21.02.2007 - Comemoração de seu último aniversário em Belo Jardim. Toda a família e amigos estavam muito contentes com o 49º aninho de vida e percebíamos que ela era uma mulher muito feliz com o que Deus tinha lhe dado.

6. Era difícil ela posar sozinha para fotos, mas eu (ou Willyana) conseguimos esse feito (hehehe).

7. Em Tamandaré (PE), na passagem do "ano novo" (2004/2005). Ela adorou está na praia (aliás, adorava está em qualquer lugar com sua família, nós).

8. Última foto que tirou com seus irmãos, Nino e Judite, em janeiro/2007, em Bezerros (PE).

9. Ela amava demais seu esposo Vavá. Foto tirada na comemoração da formatura de Andreza, filha do Galego, Belo Jardim (PE). Amigos pra todas as horas.

10. Brejo da Madre de Deus (PE), Casa de sua Tia Maria.

11. Outra foto rara: Da. Creuza posando é difícil mesmo, mas sua filha Willyana sempre a convencia pelo cansaço. Foto tirada num dia domingo, poucos instantes antes de sairmos para comprar queijo em Sanharó e ela adorava fazer isso.

12. Esse é o Juninho e sua mamãe. Foto tirada em 2006. Da. Creuza e Vavá amavam esta criança, que também foi morar com "Papai do Céu" este ano. Ele andava muito doentinho e não resistiu. Da. Creuza ficou muito triste com seu sofrimento e partida.

13. Da. Creuza sentada no birô da Still Placas num dia comum de trabalho.

14. Dezembro/2004, no Bar do Peixe. Todos gostávamos daquele peixinho frito.

15. Da. Creuza e Claudinha. Foi eu quem tirou esta foto (dezembro/2005). Festa do Posto de Gasolina (a mesa estava bem próximo à linha do trem) e, pra variar, Da. Creuza não queria tirar fotos.

OBRIGADO POR TUDO DA. CREUZA !!! Seu jeito de ser ficará marcado em nossas memórias pelo resto de nossas vidas !!!





03 Abril, 2007

Meu novo blog


Acessem

http://aldoadv.wordpress.com


26 Dezembro, 2006

Famigerada CELPE

A Promotoria de Defesa do Consumidor deu entrada em ação civil pública nessa sexta-feira (22) contra a Celpe, requerendo que a empresa se abstenha de promover cortes de energia em casos de suspeita de fraude. Os promotores Liliane Fonseca Lima Rocha e Geraldo Mendonça também pedem que a companhia deixe de realizar a suspensão do serviço quando o débito ou fraude estiverem sendo contestados judicialmente ou nos órgãos de defesa do consumidor. “Fizemos um levantamento e vimos que milhares de pessoas estavam sendo prejudicadas por estas práticas abusivas perpetradas pela Celpe”, comentou a promotora de Justiça Liliane Fonseca. Informações do Ministério Público de Pernambuco.

Blog do Magno Martins em 23.12.2006

20 Dezembro, 2006

Plebiscito sobre fim do voto obrigatório é aprovado


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje o projeto de decreto legislativo que prevê a realização de plebiscitos sobre o fim do voto obrigatório e da reeleição dos membros do Executivo e sobre a adoção de financiamento público de campanha.

Segundo informou a Agência Senado, o projeto 1.494/04, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), recebeu substitutivo do relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), para determinar a consulta à população ainda sobre a redução da maioridade penal. O tópico não foi votado e será reapresentado quando a matéria for analisada no Plenário. Informações Portal G1.


17 Novembro, 2006

Exercite sua Cidadania !!!

Conheça seus Direitos



Você sabia ?

- Que todos são inocentes até prova em contrário (inciso 57, do Art. 5º, da Constituição Federal), por isso não adianta o fato da população considerar culpado alguém que apenas está sendo acusado de algo !

- Que o pequeno agricultor, que planta para sobreviver, não precisa contribuir ao INSS e, por determinação legal (Lei nº 8.213/91), pode se aposentar quando chegar a época certa (60 anos para o homem e 55 anos para a mulher) e, além do mais, os beneficiários têem todos os direitos previdenciários garantidos (auxílios; invalidez, pensão por morte, etc.).

- Que nenhum motociclista pode conduzir criança menor de 07 anos na moto (Art. 244, V, do Código Brasileiro de Trânsito), sob pena de multa (infração média), caso não aconteça algum acidente, cuja punição será bem maior (LESÃO CORPORAL, etc.).

- Que os engraçadinhos que gostam de escutar música em volume alto em seus carrões, perturbando o sossego alheio estão cometendo a CONTRAVENÇÃO PENAL descrita no Art. 42, III, do Decreto-Lei n° 3.688, de 03 de outubro de 1941 e a obrigação da Polícia Civil ou Militar É PRENDER O INFRATOR EM FLAGRANTE DELITO, inclusive apreendendo o veículo e o recolhendo até a Delegacia, onde será instaurado o Procedimento Criminal competente para punir o infrator, que ainda terá que PAGAR FIANÇA !

POIS É ! FAZER ZUADA PODE DAR CADEIA !!!


Bater em animal (ou mal tratá-lo) é crime ?

Veja só o que diz a lei:

Art. 32, da Lei Federal nº 9.605/98: “È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. ... “omissis”... Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1 (um) sexto, se ocorrer a morte do (s) animal (s)."

___________________________________________________________________________________________

- Cheque sem fundo pode dar Cadeia também:

Segundo determina o Art. 171, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, passar CHEQUE SEM FUNDO é crime e a pena pode chegar até 05 anos de reclusão, além de multa e a obrigação do Réu ter que pagar o valor do cheque, adicionado de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e danos materiais e morais, dependendo do caso !!!


___________________________________________________________________________________________


SE LIGUE: Na hora de comprar algum produto (empréstimo, poupança, aplicações, etc.) de uma Instituição Bancária, não aceite a “CASADINHA”, isto é: se o Banco disser que você só pode adquirir tal serviço ou produto se, por exemplo, adquirir um seguro, denuncie o funcionário ou o Banco, pois tal ato é ILEGAL (Art. 17, da Resolução BACEN nº 2.878, de 26.07.2001, Código de Defesa do Consumidor Bancário, bem como os dispositivos da Lei Federal nº 8.078/90).


___________________________________________________________________________________________


ESTATUTO DO IDOSO - Art. 9o. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”. SERÁ QUE NOSSOS GOVERNANTES RESPEITAM REALMENTE OS IDOSOS ???

___________________________________________________________________________________________

à A Autoridade Pública que cometer algum excesso em suas atribuições responderá pelo crime de ABUSO DE PODER (entre outros). Assim, p. ex., se um policial usar da violência desnecessária contra um cidadão, estará cometendo este e outros delitos, devendo ser processado criminalmente na forma da Lei nº 4.898, de 09.12.1965, etc. !

___________________________________________________________________________________________

Portar arma de fogo é crime. Disso todo mundo sabe. Mas, ter em sua posse, mesmo escondido dentro de casa, arma de fogo, munição ou qualquer acessório de arma de fogo, é crime do mesmo jeito – Lei nº 10.826, de 22.12.2003.

___________________________________________________________________________________________

- Qualquer pessoa que esteja trabalhando para outrem tem direito de ter sua Carteira de Trabalho assinada, desde o 1º dia de serviço e ninguém deve ganhar menos de um salário mínimo. Pelo menos é o que está na Constituição Federal !!!

___________________________________________________________________________________________

- Tem comerciante por aí que anda fazendo cobranças a seus clientes CONSTRANGENDO e AMEAÇANDO os mesmos, dizendo que se o cliente não pagar, irá perder a mercadoria comprada, além das prestações que pagou. Alguns consumidores estão sendo ameaçados de terem a casa invadida por cobradores, que vão em busca da apreensão ilegal do objeto comprado e isso é um ABSURDO, pois NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SEUS BENS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o inadimplente só deverá ser punido após decisão judicial (Lei nº 8.078, de 11.09.1990). Quem estiver sofrendo tal coação, deve DENUNCIAR o comerciante ao Delegado de Polícia, Promotor ou Juiz

Tá na hora de ACORDAR para os seus direitos:

Será que seu direito de CONSUMIDOR está sendo devidamente respeitado ?

Portanto, fique esperto, pois, é proibido: a venda de produtos nocivos à saúde; é proibida a discriminação; é obrigatório que todos os produtos tenham o preço afixado na embalagem ou depósito; é proibido a cobrança de juros excessivos, assim como a propaganda enganosa, etc. (Art. 6º, da Lei nº 8.078, de 11.09.1990), portanto, caso você tenha sofrido qualquer prática ilegal de algum comerciante, entre com uma ação na Justiça e seja indenizado por DANOS MORAIS !!!

28 Outubro, 2006

Direito do Consumidor e Dano Moral


O CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR E O DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

É de fácil constatação que o consumidor brasileiro ainda é muito desrespeitado nas relações de consumo, quando da efetivação de suas compras de coisas e/ou serviços, tendo em vista a velha mentalidade que se construiu no comércio, qual seja: “a de que o cliente seja apenas uma pessoa que não é importante para o desenvolvimento do setor comercial e industrial e de que seja o consumidor apenas um agente secundário na economia”.

Ora ! se não é o consumidor quem sustenta a indústria e o comércio, então, quem é ??? Obviamente, toda a movimentação que se faz em torno do mercado só existe porque é o consumidor quem consome os produtos e serviços a si expostos. É do bolso do consumidor que sai o dinheiro que movimenta, praticamente, toda a economia. Assim baseado neste princípio, a União promulgou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, denominada popularmente de Código de Defesa do Consumidor, para que, desta forma, fosse protegido, a nosso ver, a pilastra principal da economia mundial, assim como deixa transparecer o inciso III, do Art. 4º, da citada lei.

Analisando algumas questões relativas às práticas abusivas nas relações de consumo, vemos que é abusiva, dentre outras práticas, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite ou explore o medo e se aproveite da deficiência de julgamento ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial[1] e um exemplo clássico desse tipo de conduta desencadeada pelos comerciantes, por exemplo, é a forma pela qual é tratado o consumidor no ato da compra de algum produto ou serviço, sendo, muitas vezes, desrespeitado com mau atendimento, constrangido quanto à forma de pagamento, etc., como se ele tivesse a obrigação de consumir o produto e/ou serviço que lhe é oferecido, e de forma grosseira, ressalte-se. E isso acontece porque os comerciantes (nem todos) não acompanham as novas tendências de mercado quanto ao atendimento ao público, etc., além de não estarem preparados para comportar em seus estabelecimentos novas metodologias para captação de clientes, bem como implementar seu conforto negocial, através de aspectos subjetivos e pessoais, por exemplo.

O descaso é grande e quase todos nós já sofremos algum tipo de abuso, tanto em nossa cidade, quanto em demais localidades.

É de bom alvitre enfatizar que constitui infração penal, utilizar de qualquer procedimento que exponha o consumidor, ao ridículo (Lei nº 8.078/90). Este tipo de conduta acontece quando o dono ou administrador do estabelecimento comercial faz cobranças indevidas, registra o bom nome do consumidor no SPC e/ou SERASA, indevidamente p. ex.

Qualquer lesão que alguém sofra no objeto de seu direito repercutirá, necessariamente, em seu interesse. Assim, vemos que ao consumidor que tenha os seus direitos desrespeitados por outrem, caberá ao mesmo uma indenização correspondente ao mal ocasionado, tanto material, quanto moralmente, mesmo quando a lesão não tiver repercussão econômica direta ou indireta, apesar do bem moral não ser indenizável, por não se exprimir em dinheiro. Não se paga a dor sofrida, por ser ela insuscetível de aferição econômica, pois a prestação pecuniária, no nosso entender, teria uma função meramente satisfatória, procurando, tão-somente, suavizar certos males, não por sua natureza, mas pelas vantagens que o dinheiro poderá proporcionar, compensando até certo ponto o dano que injustamente foi causado [2]”, o que torna o consumidor legítimo a uma pretensão de indenização por danos morais e/ou materiais, decorrente de alguma injustiça ou desrespeito que tenha sofrido durante um negócio comercial ou quando seja impedido de exercer um direito garantido por lei por parte do prestador de serviços (o comerciante, p. ex.).

No entanto, tais questões não devem jamais dar ensejo às pretensões ilegais que alguns procuram obter no próprio Poder Judiciário como, p. ex., quando se pleiteia vultosas quantias em detrimento de um cheque que voltou, mesmo tendo fundos suficientes; ou quando se leva uma cobrança indevida, pedindo-se o ressarcimento de valores astronômicos. Lembre-se de que a Lei não admite o enriquecimento ilícito.

“No caso de descarga nervosa (consequentemente da representação mental incidir sobre os nervos vaso-dilatadores, a circulação sangüínea ativa-se, o vigor físico aumenta, os músculos se contraem com mais energia. Esse aumento da circulação sangüínea ativa a nutrição dos tecidos, todas as funções se executam melhor; sente-se a plenitude da vida. E tudo isto produz um estado de consciência agradável, quer dizer, o tom da emoção é, neste caso, o prazer”. “Em condições opostas, incidindo a descarga nervosa sobre os centros e nervos vasoconstritores, a circulação afrouxa, o vigor físico deprime-se, a contração muscular é débil, ou se paralisa. O estado de consciência provocado por todas essas modificações é, então, desagradável: o tom da emoção é, neste caso, A DOR [3]”.

“Tanto o prazer como a dor podem ser físicos ou morais. São físicos, quando resultam imediatamente de uma excitação em nossos sentidos; são morais, quando a causa que os provoca é uma representação mental [4]”.

“Dano moral, como cediço, refere-se ao abalo dos sentimentos de uma pessoa, abrangendo lesões de todos e quaisquer bens ou interesses, como a liberdade, o bom nome, a família, a honra, independentemente de diminuição patr. A prova da dor moral é objetivamente impossível, sendo certo que somente a ofensa é o bastante para justificar a indenização [5]”.